A Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo estabeleceu novas diretrizes que proíbem expressamente a utilização de recursos da corporação, como uniformes, armas e viaturas, em qualquer tipo de campanha eleitoral por parte de seus agentes. A medida, publicada em julho de 2026, visa garantir a neutralidade institucional e combater a percepção de apoio da polícia a candidatos políticos.
Agentes que desrespeitarem a norma, seja em pré-campanha, campanha ou propaganda político-eleitoral, poderão ser denunciados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e enfrentar providências disciplinares. A proibição se estende também ao ambiente digital, abrangendo a divulgação de fotos e vídeos que associem a imagem funcional do policial à promoção de candidaturas.
Detalhes da portaria e seu alcance
Assinada pelo corregedor-geral João Batista Palma Beolchi, a portaria nº 39/2026 foi detalhada no Diário Oficial do Estado. Ela determina que, ao identificar indícios de infração eleitoral, a autoridade policial responsável deve, de imediato, iniciar as providências disciplinares e formalizar a representação aos órgãos competentes, mesmo antes da conclusão do processo interno da corporação.
A iniciativa reforça a importância da imparcialidade das instituições públicas durante o período eleitoral. Segundo o Congresso em Foco, a medida busca coibir práticas que possam distorcer a imagem da Polícia Civil.
Uso de redes sociais e recursos institucionais
A norma se debruça de forma significativa sobre o ambiente digital. A divulgação de qualquer conteúdo que ligue a imagem funcional do policial a uma campanha política pode configurar infração. Isso porque, conforme o documento, tal prática pode gerar a percepção de um apoio institucional da Polícia Civil a um determinado candidato, o que é estritamente vedado pela legislação eleitoral vigente.
“A utilização de viaturas, prédios públicos, instalações policiais, armamentos institucionais, uniformes, equipamentos, distintivos, insígnias, brasões, símbolos institucionais e demais recursos afetos ao serviço público, pode caracterizar, em tese, infração à legislação eleitoral quando utilizada em benefício de pré-candidatura, candidatura ou propaganda político-eleitoral.”
A portaria não apenas proíbe o uso de símbolos oficiais em publicações político-eleitorais, mas também veda a divulgação de informações sensíveis, como dados de investigações, operações policiais ou conteúdos internos, especialmente se associados à promoção de fins políticos. Perfis pessoais em redes sociais são permitidos, mas a associação com o caráter institucional é terminantemente proibida para fins eleitorais.
Obrigatoriedade de comunicação e penalidades
Um ponto central da nova diretriz é a exigência de comunicação imediata aos órgãos eleitorais. Qualquer indício de irregularidade detectado por uma autoridade policial deve ser reportado ao Ministério Público Eleitoral. Esse relatório detalhado deve incluir documentos e provas que sustentem a suspeita, garantindo a transparência e a celeridade no processo de apuração.
Essa determinação sublinha a gravidade da infração e o compromisso da Polícia Civil em manter sua integridade e imparcialidade. A proibição é um esforço para blindar a instituição de usos indevidos em períodos eleitorais, assegurando que o foco permaneça na segurança pública e não em agendas políticas.
Impacto e expectativas
A medida da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo estabelece um marco claro para a conduta dos agentes durante o processo eleitoral. Ao barrar o uso de uniformes e outros símbolos institucionais em campanhas, a corporação reforça seu compromisso com a legalidade e a neutralidade. Espera-se que essa regulamentação contribua para eleições mais justas e para a manutenção da confiança pública nas forças de segurança do estado.




